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Artigo 14, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 14

. O Estado-Maior - EM é o órgão de direção geral responsável, perante o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, pelo planejamento estratégico da Corporação, cabendo-lhe a elaboração de diretrizes e ordens do Comando-Geral no acionamento dos órgãos de direção setorial e de execução no cumprimento de suas missões. .

§ 1º

O Chefe do Estado-Maior será indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Governador do Estado, dentre os Coronéis Combatentes da ativa da Corporação.

§ 2º

O Chefe do Estado-Maior terá precedência hierárquica e funcional sobre os demais Oficiais e Praças, exceto o Comandante-Geral e o Subcomandante-Geral.

§ 3º

O Estado-Maior, para realizar o planejamento estratégico, as proposições normativas da Corporação e demais atribuições, será composto pelas seguintes seções:

I

1ª Seção - BM/1: responsável pelos assuntos relativos a pessoal e legislação;

II

2ª Seção - BM/2: responsável pelas atividades de inteligência;

III

3ª Seção - BM/3: responsável pelos assuntos relativos a planejamento, operações e estatística;

IV

4ª Seção - BM/4: responsável pelos assuntos relativos à logística da Corporação. Seção IV Do Gabinete do Comando-Geral Seção IV Seção IV Do Gabinete do Comando-Geral Do Gabinete do Comando-Geral

Art. 14, §1º da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024