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Artigo 11, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

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Art. 11

São órgãos de execução do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR:

I

Comando Regional Bombeiro Militar - CRBM;

II

Batalhão de Bombeiro Militar - BBM;

III

Companhia Independente de Bombeiro Militar - Cia. Ind. BM;

IV

Grupo de Operações de Socorro Tático - GOST;

V

Unidades de Operações Aéreas - UOA.

Art. 11, V da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024