Artigo 10º, Inciso I, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
São órgãos de apoio do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR:
I
unidades subordinadas à Diretoria de Pessoal - DP:
a
Centro de Recrutamento e Seleção - CRS;
b
Centro de Saúde - CS;
c
Centro de Educação Física e Desporto - CEFID;
II
unidades subordinadas à Diretoria de Apoio Logístico e Finanças - DALF:
a
Centro de Planejamento e Compras - CPC;
b
Centro de Administração Logística - CAL;
c
Centro de Orçamento e Finanças - COF;
d
Centro de Suprimento e Manutenção - CSM.