JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR é instituição permanente e regular fundamentada nos princípios da hierarquia e disciplina militares, força auxiliar e reserva do Exército, subordinada ao Governador do Estado.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 22.206 /2024