Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.206 de 29 de Novembro de 2024
Dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR é instituição permanente e regular fundamentada nos princípios da hierarquia e disciplina militares, força auxiliar e reserva do Exército, subordinada ao Governador do Estado.