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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.203 de 29 de Novembro de 2024

Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância e integra o Paraná nas ações da Lei Federal nº 14.617, de 10 de julho de 2023.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.