Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.203 de 29 de Novembro de 2024
Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância e integra o Paraná nas ações da Lei Federal nº 14.617, de 10 de julho de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.