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Lei Estadual do Paraná nº 22.202 de 29 de Novembro de 2024

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Teatro Grupo Mãe do Céu, realizado anualmente no Domingo de Ramos, no Município de Arapongas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2024.


Art. 1º

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Teatro Grupo Mãe do Céu, realizado anualmente no Domingo de Ramos, no Município de Arapongas.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Bazana Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.202 de 29 de Novembro de 2024