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Lei Estadual do Paraná nº 22.194 de 29 de Novembro de 2024

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira de Exposição de Astorga, denominada ExpoAstorga.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 29 de novembro de 2024.


Art. 1º

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Feira de Exposição de Astorga/PR, denominada ExpoAstorga, realizada anualmente no mês de setembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Soldado Adriano José Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.194 de 29 de Novembro de 2024