JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.192 de 18 de Novembro de 2024

Altera dispositivos das Leis nº 21.311, de 16 de dezembro de 2022, que cria o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, e nº 21.353, de 1º de janeiro de 2023, que cria a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O inciso II do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 21.353, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: II - propor diretrizes gerais para planejamento, gestão e execução das funções públicas de interesse comum nas Unidades Territoriais de sua competência;