Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 22.192 de 18 de Novembro de 2024
Altera dispositivos das Leis nº 21.311, de 16 de dezembro de 2022, que cria o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, e nº 21.353, de 1º de janeiro de 2023, que cria a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Revoga os seguintes dispositivos da Lei nº 21.353, de 1º de janeiro de 2023:
I
o inciso XIII do parágrafo único do art. 3º;
II
o inciso III do art. 10.