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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 22.192 de 18 de Novembro de 2024

Altera dispositivos das Leis nº 21.311, de 16 de dezembro de 2022, que cria o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, e nº 21.353, de 1º de janeiro de 2023, que cria a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná.

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Art. 14

O § 2º do art. 15 da Lei nº 21.353, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: § 2º Até a conclusão da sucessão para a Agência, as atribuições previstas nesta Lei serão exercidas pela COMEC, entidade metropolitana criada pela Lei nº 6.517, de 2 de janeiro de 1974, e transformada em autarquia pela Lei nº 11.027, de 29 de dezembro de 1994, sendo que após a efetiva operação das atividades da AMEP a COMEC será definitivamente sucedida.