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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 22.192 de 18 de Novembro de 2024

Altera dispositivos das Leis nº 21.311, de 16 de dezembro de 2022, que cria o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, e nº 21.353, de 1º de janeiro de 2023, que cria a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná.

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Art. 13

O caput do art. 15 da Lei nº 21.353, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 15. Em virtude da sucessão da COMEC pela AMEP, resta definido que a efetiva operacionalização das atividades da AMEP será realizada em até doze meses, a fim de permitir a implementação das demais instâncias que compõem a governança interfederativa.