Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 22.192 de 18 de Novembro de 2024
Altera dispositivos das Leis nº 21.311, de 16 de dezembro de 2022, que cria o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, e nº 21.353, de 1º de janeiro de 2023, que cria a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Acrescenta o inciso XI ao art. 6º da Lei nº 21.353, de 2023, com a seguinte redação: XI - receitas provenientes de taxas, emolumentos, tributos e multas decorrentes de atividades de gestão, fiscalização e/ou licenciamento.