Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 22.192 de 18 de Novembro de 2024
Altera dispositivos das Leis nº 21.311, de 16 de dezembro de 2022, que cria o Conselho de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, e nº 21.353, de 1º de janeiro de 2023, que cria a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O parágrafo único do art. 5º da Lei nº 21.353, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Em caso de extinção da AMEP, seu patrimônio reverterá ao Estado do Paraná. (NR)