Artigo 13, Inciso I, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 22.190 de 13 de Novembro de 2024
Altera a Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I
a partir de 1º de janeiro de 2024, em relação:
a
ao art. 2º;
b
ao art. 4º;
c
ao inciso III do art. 14;
II
a partir da data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.