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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 22.190 de 13 de Novembro de 2024

Altera a Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

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Art. 13

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I

a partir de 1º de janeiro de 2024, em relação:

a

ao art. 2º;

b

ao art. 4º;

c

ao inciso III do art. 14;

II

a partir da data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.