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Artigo 8º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.189 de 13 de Novembro de 2024

Institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.

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Art. 8º

Institui a Bolsa Cuidador Familiar, tendo como público-alvo os cuidadores familiares de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de:

I

prover apoio financeiro aos cuidadores familiares, por meio de transferência de renda;

II

promover o reconhecimento do cuidado como atividade econômica;

III

prevenir a institucionalização da pessoa idosa.