Artigo 8º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.189 de 13 de Novembro de 2024
Institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Institui a Bolsa Cuidador Familiar, tendo como público-alvo os cuidadores familiares de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de:
I
prover apoio financeiro aos cuidadores familiares, por meio de transferência de renda;
II
promover o reconhecimento do cuidado como atividade econômica;
III
prevenir a institucionalização da pessoa idosa.