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Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.189 de 13 de Novembro de 2024

Institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.

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Art. 7º

Institui a Bolsa Agente do Saber, tendo como público-alvo pessoas idosas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que possuam autonomia, com o objetivo de:

I

prover apoio financeiro à pessoa idosa, por meio de transferência de renda;

II

promover o reconhecimento e a valorização das habilidades e saberes da pessoa idosa;

III

viabilizar a participação da pessoa idosa na comunidade;

IV

evitar o isolamento social.