Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.189 de 13 de Novembro de 2024
Institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Institui a Bolsa Agente do Saber, tendo como público-alvo pessoas idosas em situação de vulnerabilidade socioeconômica que possuam autonomia, com o objetivo de:
I
prover apoio financeiro à pessoa idosa, por meio de transferência de renda;
II
promover o reconhecimento e a valorização das habilidades e saberes da pessoa idosa;
III
viabilizar a participação da pessoa idosa na comunidade;
IV
evitar o isolamento social.