Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 22.189 de 13 de Novembro de 2024
Institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.