Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 22.189 de 13 de Novembro de 2024
Institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
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