Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.189 de 13 de Novembro de 2024
Institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Programa Paraná Amigo da Pessoa Idosa, com a finalidade de promover e proteger os direitos, a dignidade e o bem-estar da população idosa e de seus familiares, cuidadores e comunidade, asseguradas a intersetorialidade e interseccionalidade.