Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.188 de 13 de Novembro de 2024
Autoriza a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, institui o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Caberá ao Conselho de Controle das Empresas Estaduais - CCEE o acompanhamento do disposto nesta Lei.