Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.188 de 13 de Novembro de 2024
Autoriza a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, institui o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Cria o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação - CGD-SI, órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo, inserido no âmbito do Sistema Estadual de Informações de Governo - Paraná - SEI-PR, vinculado à Casa Civil, nos termos do art. 2º da Lei nº 17.480, de 10 de janeiro de 2013, com o objetivo de desenvolver e monitorar políticas e diretrizes estratégicas transversais relativas à governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC e à segurança da informação, competindo-lhe:
I
coordenar e implementar políticas, diretrizes e normas que assegurem a adoção de boas práticas de governança de TIC e de segurança da informação, com a implantação da Estratégia de Governança Digital e Política de Dados do Paraná - EGD-DADOS/PR e a Política de Segurança da Informação em Meios Tecnológicos - POSITEC/PR do Governo do Estado do Paraná;
II
promover a integração entre as estratégias de TIC, de segurança da informação e as estratégias organizacionais, em especial as estabelecidas nos Planos Setoriais de Informação - PSI, no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação - PETI e no Programa Estadual de Informações Integradas - PEII;
III
estabelecer as diretrizes de minimização de riscos na gestão das informações e de priorização, de alteração e de distribuição dos recursos orçamentários destinados às ações em tecnologia;
IV
estabelecer a gestão de processos de aquisição e de locação de bens, serviços e soluções tecnológicas, bem como as medidas de racionalização dos recursos no uso de TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual;
V
estabelecer a Estratégia Paranaense de Inteligência Artificial - IA.PR;
VI
estabelecer as demais estratégias e políticas de gestão que utilizem TIC, alinhadas às diretrizes governamentais.