Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 22.188 de 13 de Novembro de 2024
Autoriza a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, institui o Conselho Estadual de Governança Digital e Segurança da Informação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revoga os arts. 5º e 6º da Lei nº 17.480, de 10 de janeiro de 2013.