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Lei Estadual do Paraná nº 22.177 de 13 de Novembro de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Reabilitação e Formação de Líderes Jeová Rapha, com sede no Município de Quatro Barras.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2024.


Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública ao Centro de Reabilitação e Formação de Líderes Jeová Rapha - CreJer, com sede no Município de Quatro Barras.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Hussein Bakri Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.177 de 13 de Novembro de 2024