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Lei Estadual do Paraná nº 22.173 de 13 de Novembro de 2024

Altera a Lei nº 18.499, de 3 de julho de 2015, concessão de Título de Utilidade Pública ao Lar São Vicente de Paulo, com sede no Município de Santana do Itararé e foro no Município de Wenceslau Braz.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2024.


Art. 1º

A ementa e o art. 1º da Lei nº 18.499, de 3 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: Concede o Título de Utilidade Pública ao Lar para Idoso Paulo Izac, com sede no Município de Santana do Itararé.  Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Lar para Idoso Paulo Izac, com sede no Município de Santana do Itararé.(NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Evandro Araújo Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.173 de 13 de Novembro de 2024