Lei Estadual do Paraná nº 22.173 de 13 de Novembro de 2024
Altera a Lei nº 18.499, de 3 de julho de 2015, concessão de Título de Utilidade Pública ao Lar São Vicente de Paulo, com sede no Município de Santana do Itararé e foro no Município de Wenceslau Braz.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 13 de novembro de 2024.
A ementa e o art. 1º da Lei nº 18.499, de 3 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: Concede o Título de Utilidade Pública ao Lar para Idoso Paulo Izac, com sede no Município de Santana do Itararé. Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Lar para Idoso Paulo Izac, com sede no Município de Santana do Itararé.(NR)
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Evandro Araújo Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado