JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.169 de 11 de Novembro de 2024

Institui a campanha permanente de proteção dos direitos da pessoa com fibromialgia.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 22.169 /2024