Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 22.163 de 11 de Novembro de 2024
Altera as Leis nº 20.740, de 5 de outubro de 2021, que dispõe sobre as normas pertinentes aos descontos e consignação em folhas de pagamento de servidores civis e militares, ativos e inativos, assim como de pensionistas de geradores de pensão do Estado do Paraná, nº 20.777, de 16 de novembro de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar, e nº 21.327, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Colégios Cívico-Militares no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os incisos I e II do art. 3º da Lei nº 21.327, de 20 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: I - um professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM ou servidor do Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB, para suprir a função de Diretor de instituição de ensino; II - um professor do Quadro Próprio do Magistério - QPM ou servidor do Quadro dos Funcionários da Educação Básica - QFEB, para suprir a função de Diretor Auxiliar, conforme o porte da instituição de ensino.