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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.163 de 11 de Novembro de 2024

Altera as Leis nº 20.740, de 5 de outubro de 2021, que dispõe sobre as normas pertinentes aos descontos e consignação em folhas de pagamento de servidores civis e militares, ativos e inativos, assim como de pensionistas de geradores de pensão do Estado do Paraná, nº 20.777, de 16 de novembro de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar, e nº 21.327, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Colégios Cívico-Militares no Estado do Paraná.

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Art. 1º

O inciso VII do art. 2º da Lei nº 20.740, de 5 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: VII - contribuição normal, adicional ou de risco para entidade fechada de previdência complementar a que se referem os §§ 14 e 15 do art. 40 da Constituição Federal;