Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 22.161 de 07 de Novembro de 2024
Institui o Sistema Estadual de Aviação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Sistema Estadual de Aviação e dá outras providências.
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