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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.161 de 07 de Novembro de 2024

Institui o Sistema Estadual de Aviação e dá outras providências.

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Art. 5º

Cria, no âmbito da Casa Civil, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I

dois cargos de Assessor, símbolo CCE-1;

II

dois cargos de Assessor, símbolo CCE-2;

III

dois cargos de Assessor, símbolo CCE-3;

IV

dois cargos de Assessor, símbolo CCE-4.

Parágrafo único

Aplica-se aos cargos criados a descrição básica das atribuições dos Cargos Comissionados Executivos - CCE constante no Anexo II da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023.