Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.160 de 30 de Outubro de 2024
Institui o Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Uso Prejudicial de Álcool e Outras Drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Uso Prejudicial de Álcool e Outras Drogas, seus objetivos, princípios e diretrizes.