Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 22.159 de 30 de Outubro de 2024
Institui o Programa Fortalece Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar as movimentações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias em razão da aplicação desta Lei.