Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 22.159 de 30 de Outubro de 2024
Institui o Programa Fortalece Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Mediante análise da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF, ficam impedidas de participar do Programa as organizações da sociedade civil que se enquadrem no disposto do art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.