JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.159 de 30 de Outubro de 2024

Institui o Programa Fortalece Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A seleção das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos será realizada de forma isonômica, por meio de chamamento público, credenciamento ou outra forma prescrita em lei, observadas as normas legais vigentes.