Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.159 de 30 de Outubro de 2024
Institui o Programa Fortalece Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A seleção das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos será realizada de forma isonômica, por meio de chamamento público, credenciamento ou outra forma prescrita em lei, observadas as normas legais vigentes.