Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 22.159 de 30 de Outubro de 2024
Institui o Programa Fortalece Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão realizadas as seguintes ações no âmbito do Programa Fortalece Paraná:
I
apoio às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam às necessidades básicas das pessoas vulneráveis, por meio da disponibilização de bens de consumo e equipamentos diversos para sua utilização;
II
articulação, coordenação, integração e proposição de políticas públicas relacionadas à garantia de direitos e desenvolvimento social;
III
parcerias com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvam ações de interesse público voltadas à garantia de direitos e desenvolvimento social, bem como com administrações municipais interessadas no Programa Fortalece Paraná.