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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 22.159 de 30 de Outubro de 2024

Institui o Programa Fortalece Paraná.

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Art. 3º

Serão realizadas as seguintes ações no âmbito do Programa Fortalece Paraná:

I

apoio às organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que atendam às necessidades básicas das pessoas vulneráveis, por meio da disponibilização de bens de consumo e equipamentos diversos para sua utilização;

II

articulação, coordenação, integração e proposição de políticas públicas relacionadas à garantia de direitos e desenvolvimento social;

III

parcerias com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvam ações de interesse público voltadas à garantia de direitos e desenvolvimento social, bem como com administrações municipais interessadas no Programa Fortalece Paraná.