Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 22.159 de 30 de Outubro de 2024
Institui o Programa Fortalece Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Fortalece Paraná.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.