Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 22.159 de 30 de Outubro de 2024
Institui o Programa Fortalece Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, condicionada à previsão orçamentária e disponibilidade financeira.