Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.159 de 30 de Outubro de 2024
Institui o Programa Fortalece Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Programa Fortalece Paraná, destinado ao atendimento às políticas públicas voltadas à garantia de direitos e desenvolvimento social, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF.