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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.159 de 30 de Outubro de 2024

Institui o Programa Fortalece Paraná.

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Art. 1º

Institui o Programa Fortalece Paraná, destinado ao atendimento às políticas públicas voltadas à garantia de direitos e desenvolvimento social, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família - SEDEF.