Lei Estadual do Paraná nº 22.141 de 10 de Setembro de 2024
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Boi no Rolete de Itapejara d´Oeste.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 10 de setembro de 2024.
Art. 1º
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Boi no Rolete de Itapejara d´Oeste, realizada anualmente na segunda quinzena de setembro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Luciana Rafagnin Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado