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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.113 de 26 de Agosto de 2024

Altera o § 4º do art. 208 da Lei nº 21.926, de 11 de abril de 2024, que consolida a legislação paranaense relativa aos Direitos da Mulher criando o Código Estadual da Mulher Paranaense.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.