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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.108 de 23 de Agosto de 2024

Altera dispositivos das Leis nº 20.945, de 20 de dezembro de 2021, que institui o serviço público de loteria no Estado do Paraná, e nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual.

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Art. 4º

Acrescenta o § 3º ao art. 32 da Lei n° 21.352, de 2023, com a seguinte redação: § 3º A critério do Governador do Estado, os Superintendentes poderão ser constituídos em ordenadores de despesas e subordinados aos Secretários de Estado, podendo delegar atribuições.(NR)