Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.108 de 23 de Agosto de 2024
Altera dispositivos das Leis nº 20.945, de 20 de dezembro de 2021, que institui o serviço público de loteria no Estado do Paraná, e nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O inciso IV do art. 26 da Lei n° 21.352, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - a formulação das bases da transformação digital como forma de suporte especializado aos órgãos responsáveis pela desburocratização estadual;