JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.108 de 23 de Agosto de 2024

Altera dispositivos das Leis nº 20.945, de 20 de dezembro de 2021, que institui o serviço público de loteria no Estado do Paraná, e nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a organização administrativa básica do Poder Executivo Estadual.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O inciso IV do art. 26 da Lei n° 21.352, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: IV - a formulação das bases da transformação digital como forma de suporte especializado aos órgãos responsáveis pela desburocratização estadual;