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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.107 de 23 de Agosto de 2024

Altera a Lei nº 21.354, de 1º de janeiro de 2023, que regulamenta o Fundo Paraná, destinado a apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado do Paraná, nos termos do art. 205 da Constituição Estadual, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA realizará os ajustes necessários à implementação desta Lei.