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Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 22.106 de 23 de Agosto de 2024

Altera a Lei nº 17.425, de 18 de dezembro de 2012, que cria o Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná.

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Art. 15

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 22.106 /2024