JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 22.106 de 23 de Agosto de 2024

Altera a Lei nº 17.425, de 18 de dezembro de 2012, que cria o Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Acrescenta o inciso IX ao art. 8º da Lei nº 17.425, de 2012, com a seguinte redação: IX - um representante da Defensoria Pública do Estado, a ser indicado pelo Defensor Público-Geral.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 22.106 /2024