Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 22.106 de 23 de Agosto de 2024
Altera a Lei nº 17.425, de 18 de dezembro de 2012, que cria o Conselho Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Acrescenta os incisos XII e XIII ao art. 7º da Lei nº 17.425, de 2012, com as seguintes redações: XII - um membro titular e um membro suplente representando as Comunidades Tradicionais Negras do Estado do Paraná; XIII - um membro titular e um membro suplente representando os Ribeirinhos do Estado do Paraná.(NR)