Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.103 de 15 de Agosto de 2024
Concede o Título de Utilidade Pública à Federação do Terceiro Setor do Estado do Paraná, com sede no Município de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.