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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.103 de 15 de Agosto de 2024

Concede o Título de Utilidade Pública à Federação do Terceiro Setor do Estado do Paraná, com sede no Município de Curitiba.

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Art. 1º

Concede o Título de Utilidade Pública à Federação do Terceiro Setor do Estado do Paraná, com sede no Município de Curitiba.