Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.089 de 07 de Agosto de 2024
Concede a revisão geral às remunerações, proventos e pensões dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, bem como aos inativos e pensionistas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.