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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.089 de 07 de Agosto de 2024

Concede a revisão geral às remunerações, proventos e pensões dos servidores efetivos e comissionados da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, bem como aos inativos e pensionistas.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.